Um incidente grave envolvendo uma geladeira da marca Consul resultou na condenação da Whirlpool, sua fabricante, a pagar uma indenização por danos morais a um consumidor. O caso ocorreu devido a um incêndio que deixou o homem com queimaduras e complicações de saúde, levando à sua internação em UTI.
A juíza Camila Rodrigues Borges de Azevedo, responsável pelo julgamento, determinou o pagamento de R$ 30 mil após a análise de perícia que identificou a geladeira como a origem do fogo. O laudo pericial afastou a possibilidade de falhas na rede elétrica do imóvel, sustentando que as chamas tinham início no eletrodoméstico.
Na noite do acidente, enquanto dormia em seu apartamento, o consumidor acordou com a fumaça causada pelo incêndio. Na tentativa de controlar o fogo e escapar, ele sofreu queimaduras nos pés e inalou fumaça tóxica, necessitando do resgate dos Bombeiros.
Complicações e Indenização
Devido à seriedade de seu estado de saúde, o homem necessitou ser intubado e passar por um longo tratamento na UTI. Documentos médicos mostraram que, além das queimaduras, ele teve complicações posteriores, como embolia pulmonar e trombose. Durante o processo de recuperação, perdeu peso significativo e precisou passar por diversas sessões de fisioterapia, relatando sequelas permanentes.
No entanto, a Whirlpool contestou a decisão e alegou que seus produtos atendem às normas de segurança e que o laudo policial não corroborava a ideia de que a geladeira causou o incêndio. A empresa ainda argumentou que as evidências remanescentes da geladeira não indicavam sua responsabilidade pelo acidente.
Após análise das provas, a juíza confirmou que o incêndio teve origem no eletrodoméstico. A perícia mostrou um padrão de queima indicando que as chamas se propagaram de dentro do refrigerador, excluindo a possibilidade de início de fogo no forno elétrico ou micro-ondas acima dele.
Além disso, a juíza destacou que a responsabilidade da fabricante se firmou com base no Código de Defesa do Consumidor, pois um eletrodoméstico deveria garantir segurança ao seu usuário. O evento não apenas causou danos materiais, mas também afetou a segurança física e emocional do consumidor.
A juíza fixou a indenização em R$ 30 mil devido ao impacto psicológico, físico e material do incêndio. Contudo, pedidos adicionais como pensão vitalícia e ressarcimento de tratamentos futuros foram negados pela falta de evidências concretas.
Com este resultado, o caso levanta questões importantes sobre a segurança de eletrodomésticos em lares brasileiros e reforça a necessidade de atenção às normas de segurança e garantia do consumidor em produtos comuns. Os sócios do escritório Lopes & Giorno Advogados representam o consumidor e seguem acompanhando o desfecho da questão.
Fonte: Migalhas
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